SIMPI Convoca 09/2019

A Presidente do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna – SIMPI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONVOCA os professores da rede municipal para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E DELIBERATIVA para o dia 25/10 (sexta-feira), às 15h:30min no auditório do SIMPI para discutir a seguinte PAUTA ESPECÍFICA:

  1. Nova deliberação acerca do parcelamento das férias, com análise de nova contraproposta apresentada pela Secretária de Educação, ofício nº 271/2019, qual seja:

“Os quatro dias solicitados para ampliação do recesso natalino dos professores (de 23 de dezembro de 2019 a 13 de janeiro de 2020), desde que sejam diluídos em 04 (quatro) sábados letivos nos meses de novembro (09 e 23), dezembro (14) e janeiro (25), sem prejuízo de pagamento de horas extras”.

Observação: Lembramos que a categoria, na assembleia do dia 02 de outubro, deliberou pelo parcelamento das férias:

 30 dias: de 13/04/20 a 12/05/20; 15 dias: de 23/12/20 a 13/01/21 (já retirando os dias do recesso dos festejos de final de ano de dezembro de 2020).

Conheça a diferença entre Recesso e Férias Coletivas:

RECESSO: Não é registrada como férias, mas como uma licença remunerada e não precisa ser avisada para o sindicato. Num recesso, não há necessidade de pagar terço de férias. Os dias também não são descontados das férias do trabalhador, que continua tendo o direito de descansar 30 dias. No caso dos professores o descanso é de 45 dias. Mais um detalhe, o recesso não pode ser descontado de banco de horas, visto que o uso do banco é uma escolha do funcionário e não da empresa.

FÉRIAS COLETIVAS: Precisam ser obrigatoriamente coletivas: toda a empresa, ou pelo menos todo um setor, precisam ser paralisados. Elas devem ser pagas, com o terço de férias e todos os adicionais. As férias coletivas precisam ser avisadas para o Sindicato e também podem ser negociadas em tempo de gozo integral ou pelo seu parcelamento.

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