TRT da 5ª Região mantém posição do relator e garante reajuste integral e calendário unificado

O julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Município de Itabuna em face da luta dos professores e do Sindicato do Magistério – SIMPI foi concluído na manhã desta quinta-feira, 13/12. A sessão especial de dissídios do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/ 5ª região) decidiu, por unanimidade, seguir o voto do Relator, Desembargador Marcos Gurgel, garantindo o reajuste integral de 2,8% aos professores, bem como pela manutenção de calendário unificado de reposição de greve para todas as escolas do município.

De acordo com o advogado do sindicato, Dr. Jessé Melo, o acórdão proferido pelo Tribunal foi favorável à categoria dos professores e aos esforços do SIMPI, primeiro porque a greve não foi considerada ilegal como queria o Prefeito de Itabuna e segundo, porque o reajuste de 2,8% deverá ser pago de forma integral e retroativa, diferente da proposta feita pelo município. “Nós lutamos no processo pela linearidade de 6,81%, entretanto o TRT decidiu pela recomposição de 2,8%, retroativos ao mês de abril com pagamento na folha de dezembro”, afirma o advogado.

 A Presidente do SIMPI, Profa. Carminha Oliveira relembra que a última proposta apresentada pelo município para categoria foi de reajuste zero, uma vez que o prefeito Fernando Gomes havia retirado a autonomia da Secretaria Nilmecy Gonçalves em negociar com o sindicato, bem como desconstituído os avanços conseguidos. “O governo saiu do zero, mas queria nos impor uma proposta de 2,8%, parcelada, inclusive com retroatividade rateada até março de 2019. Este absurdo foi sustentado pelo Procurador Municipal diante dos Desembargadores, mas nós conseguimos reaver esta situação nos autos do processo. Portanto, a garantia desse reajuste, bem como de sua retroatividade com valores integrais já na folha de dezembro é reflexo de muita luta. Uma vitória da classe contra as propostas vergonhas do Governo”, afirma a líder sindical.

Outra situação confirmada no mérito do julgamento foi referente à criação de um calendário único de reposição de greve. Os desembargadores decidiram de forma unânime pelo calendário unificado, como forma de garantir ao alunado o direito aos 200 dias letivos e da própria organização de ensino na rede. “A decisão é clara ao dizer que o Governo deverá criar apenas um calendário de reposição unificado e universal para o cumprimento dos 200 dias letivos para as escolas. Logo, qualquer interpretação divergente desta, dará ao sindicato o direito de pedido de execução da multa de R$ 50.000,00 contra o Município”, afirma Dr. Jessé Melo. Segundo a Presidente do SIMPI, a decisão do TRT deverá subsidiar ainda as discussões e o parecer do Conselho Municipal de Educação sobre o novo calendário.   

Ainda de acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato não há nos autos do processo qualquer pedido de ilegalidade feito pelo município contra a decisão do calendário unificado, portanto este deve ser integralmente cumprido por todas as unidades de ensino da rede municipal. O SIMPI estará promovendo uma assembleia na próxima quarta, 19 de dezembro, às 15h para prestar mais esclarecimentos à classe sobre esse assunto.

Fonte: Ascom SIMPI

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