SIMPI acompanha todos os processos envolvendo os professores aposentados

 O Ministério Público do Estado da Bahia no processo de nº 8070972-04.2024.8.05.0000, indeferiu o pedido da Procuradoria Municipal de Itabuna, que vem tentando, a todo custo, conseguir uma medida cautelar para tornar os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da lei municipal nº 2.242/2019, inconstitucional. O Governo Augusto Castro, de modo sorrateiro, vem utilizando estratégias jurídicas para forçar a demissão de aposentados, porém tem se esbarrado no estatuto do servidor público, que é uma lei municipal que garante a permanência em seus cargos daqueles que já haviam se aposentado antes da vigência da norma.

⚖️ Na ação cautelar movida pela Procuradoria Municipal, a Desembargadora Rosita Falcão do Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido liminar de reconhecimento de inconstitucionalidade e pediu que o Ministério Público e a Câmara de Vereadores de Itabuna se manifestassem no processo. Ambos os órgãos deram parecer contrário ao pedido do Governo, favorecendo o interesse dos aposentados. A Câmara de Vereadores se posicionou de modo contundente, afirmando que a lei é legítima, pois preserva direitos adquiridos. No parecer, reforçou ainda: “a jurisprudência é no sentido de que quando a aposentadoria é concedida sob a vigência de um regime jurídico específico, que posteriormente é alterado, não se pode aplicar retroativamente novas regras que afetem os direitos de quem já alcançou a aposentadoria antes da reforma” (afirma o parecer técnico da Câmara).

✅ O Ministério Público, por sua vez, reforça que a lei foi aprovada em 2019, mas que só está sendo questionada em 2025, ou seja, 06 anos após sua vigência. Logo, “não se apresenta viável a consideração de amplo prejuízo social à localidade, uma vez que, por ser hipótese de norma que produz efeitos há anos, por dedução, subsistem incontáveis atos e cenários já consolidados”, aduz o parecer ministerial.

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