SIMPI e jurídico seguem trabalhando também para os professores do edital nº 002/2024
📢 Na tarde desta quinta-feira, 19/12, atendendo aos embargos de declaração apresentados pelos advogados do Sindicato do Magistério – SIMPI, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Ulysses Maynard, incluiu na proteção da liminar concedida, os professores nomeados no edital de notificação de nº 01/2024. O juiz, em sua manifestação, afirmou que em sua decisão anterior, deixou de mencionar os profissionais citados no primeiro edital e para evitar prejuízos, decidiu corrigir a decisão para incluir estes professores.
⚖️ Veja o trecho da decisão do magistrado: “Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para integrando o dispositivo da decisão alterar a sua redação para conceder em parte a medida liminar pleiteada, para, na aplicação do Decreto nº 16.028/2024 e Editais de notificação nº (s) 001/2024 e 003/2024, seja assegurada a manutenção dos servidores já aposentados ou que reuniram as condições para a concessão da aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019, bem como daqueles que exercem outro cargo dentro das hipóteses do art. 37, XVI, alínea a, b e c da Constituição Federal, sem prejuízo da opção em aderir ao PDV instituído pela Lei Municipal nº 2.697/24”.
✅ Registra-se que o SIMPI está trabalhando uma outra ação jurídica para salvaguardar os professores notificados no edital de nº 002/2024 e, a qualquer momento, traremos novas informações acerca destes casos.
🖥️ Depto. de Imprensa do SIMPI