SIMPI consegue liminar impedindo prefeito de Itabuna demitir professores da rede municipal
O Departamento Jurídico do Sindicato do Magistério – SIMPI, por meio de uma ação civil pública, conseguiu uma medida liminar para garantir a manutenção dos servidores que preenchiam os requisitos para se aposentar até a implantação do regime jurídico estatutário, datado de 06 de março de 2019. Caso a medida seja descumprida, o Município terá que arcar com uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada descumprimento.
⚖️ Na decisão proferida nos autos do processo de nº 8011202-32.2024.8.05.0113, o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Dr. Ulysses Maynard, atendeu em parte o pedido formulado pelo SIMPI e garantiu a manutenção dos servidores já aposentados ou que reuniam as condições para a concessão da aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019. Segue trecho da decisão: *“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar pleiteada, para, na aplicação do Decreto nº 16.028/2024 e Edital de notificação nº 003/2024, seja assegurada a manutenção dos servidores já aposentados ou que reuniram as condições para a concessão da aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019, bem como daqueles que exercem outro cargo dentro das hipóteses do art. 37, XVI, alínea a, b e c da Constituição Federal, sem prejuízo da opção em aderir ao PDV instituído pela Lei Municipal nº 2.697/24”.*
✊🏽 Em suma, todo professor que, antes da implantação do estatuto já obtinha os requisitos legais para se aposentar, estão protegidos por força da liminar. O SIMPI comemora essa primeira grande vitória, que irá salvaguardar os vínculos de centenas de professores associados que estavam correndo risco de serem demitidos às vésperas do natal. A presidente do SIMPI, profa. Carminha Oliviera celebra essa primeira vitória e agradece à sua categoria que confiou no trabalho do SIMPI e do seu corpo jurídico. “Seguiremos lutando, pois a lei existe para ser cumprida. O prefeito precisa e entender que ele não está acima da lei, tampouco da justiça”, finaliza Carminha Oliveira, presidente do SIMPI.
🖥️ Depto. de Imprensa do SIMPI