Prefeito de Itabuna sofre primeira derrota judicial no caso dos aposentados
Nesta terça-feira, 10/12, o Prefeito de Itabuna Agusto Castro (PSD) e a sua equipe de procuradores sofreram a sua primeira derrota judicial na questão dos aposentados, ao terem uma medida cautelar negada pela Relatora Desembargadora Dra. Rosita Falcão Maia do Tribunal de Justiça da Bahia. Nos autos do processo de nº 8070972-04.2024.8.05.0000, o prefeito pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade do parágrafo §1º do art. 57 do estatuto do servidor municipal, que garante a permanência dos aposentados nos seus cargos. Porém, a desembargadora não concedeu a medida antecipatória, até que se ouçam os outros interessados na causa.
✅ O prefeito e sua equipe tentam, a todo custo, atentar contra os direitos dos professores e servidores aposentados, mas se esbarraram judicialmente na lei nº 2.442/2019, sancionada pelo ex-prefeito Fernando Gomes, que em sua redação diz que: *“a aposentadoria extingue o vínculo do servidor, pondo o cargo em vacância, salvo o direito adquirido do servidor que já se encontra aposentado, bem como o do servidor que na data de início de vigência do estatuto, tenha requerido e obtido à sua aposentadoria ao órgão previdenciário”*. Em linhas gerais, Augusto Castro está impedido legalmente de demitir todo e qualquer servidor aposentado que já esteja no cargo antes da edição do estatuto municipal de 06 de março de 2019. Registra-se que já existe decisão judicial favorável à servidores de Itabuna no processo de nº 8001465-39.2023.8.05.0113, garantindo a permanência nos seus cargos.
📌 Neste sentido, a Desembargadora indeferiu o pedido cautelar de reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo e determinou que a Câmara Municipal de Itabuna, a Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestem sobre o caso. O SIMPI estará ingressando neste processo a fim de garantir a proteção integral e irrestrita dos professores aposentados.