SIMPI vai ao departamento financeiro da SME discutir sobre o auxilio alimentação

Na manhã desta quarta-feira, 24/01, a diretoria do Sindicato do Magistério – SIMPI esteve no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação para discutir alguns pontos controvertidos acerca do auxílio alimentação. De acordo com o diretor do setor, Fábio Melo, os professores que deram entrada no pedido após o dia 10 de janeiro ou que receberam valores inferiores, terão suas situações regularizadas na folha de pagamento do auxílio em fevereiro.

📌 Uma das situações levantadas pelo SIMPI foi referente aos profissionais que atuam em duas funções, ora como professor/coordenador, ora como vice-gestor. Nestes casos, tendo em vista que parte de sua carga horária possui a chamada função gratificada (FG), a lei determina que o auxílio alimentação seja pago pela metade. Dessa forma, temos as seguintes hipóteses de pagamento:

✅Professor efetivo com 40h = R$ 300,00;
✅Professor efetivo com 20h = R$ 150,00;
✅Professor efetivo em Função Gratificada com 40h = R$ 150,00;
✅Professor efetivo em Função Gratificada com 20h = R$ 75,00;
✅Professor efetivo com 20h de docência ou coordenação (R$ 150,00) + 20h em função gratificada (R$ 75,00) = R$ 225,00. (O mesmo ocorre para quem tem gratificação com desdobramento de carga horária).

📝Vale salientar que a lei só garante o benefício ao auxílio alimentação aos professores que estão atuando no sistema municipal de ensino e que o requerimento no protocolo virtual do site da prefeitura é obrigatório para todos. Segundo informações do Departamento de Acompanhamento e Gestão (DAG), cerca de 150 professores ainda não deram entrada no pedido.

🖥️Depto. de Imprensa do SIMPI

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