SIMPI analisando os descontos tributaveis
Na manhã desta sexta-feira, 05/01, a diretoria do Sindicato do Magistério de Itabuna- SIMPI realizou uma reunião com representações dos setores jurídico e contábil do sindicato para fazerem uma análise sobre os descontos tributáveis (INSS e IRRF) tendo como referência de amostragem os contracheques dos diretores sindicais.
O Dr. José Sidenilton informou que o pagamento do terço de férias dos professores, por não ser verba de natureza indenizatória, acarretará o desconto do INSS. Já o contador Alex Benevides lembrou que esta verba também faz parte do regime de competências com o pagamento do salário das férias, e por isso também terá a incidência de desconto do IRRF. O advogado do sindicato, salientou que não se pode falar em possibilidade de irregularidades nos descontos dos encargos do INSS e IRRF: “Somente poderemos ter uma melhor conclusão sobre os descontos aplicados dos encargos do INSS e do IRRF, quando for liberado o contracheque dos 10 dias trabalhados do mês de janeiro. O correto a ser praticado pelo governo seria ter feito o pagamento total dos valores constitucionais: mês trabalhado, o mês antecipado das férias e o valor do terço férias, e não ter feito o deposito fracionado. Essa situação gerou uma confusão no entendimento da categoria sobre as verbas que estavam sendo pagas.”
✅ Também foi constatado no contracheque da diretora sindical Claudia Guerreiro, professora do Campo, que não foram integradas a gratificação do difícil acesso e auxílio deslocamento nas verbas do décimo salário e do terço de férias. O advogado do SIMPI informou que, de novo, os professores prejudicados vão ter que procurar o sindicato munidos dos documentos (contracheques) que comprovem o recebimento, seja da gratificação do difícil acesso ou do auxilio deslocamento, para judicialização da questão.