Assembleia se abstem as propostas da SME

Na tarde de segunda-feira, 17/07, ocorreu a assembleia que deliberou duas propostas de reorganização do calendário letivo 2023, apresentadas pela Secretária de Educação ao sindicato, no Oficio nº 98. A assembleia que foi presencial, e transmitida pelo YouTube, surpreendeu a todos pelo resultado com número elevado de abstenções, contrários as propostas da SME.

A presidente do sindicato, Carminha Oliveira, informou a categoria que a organização do calendário letivo é de prerrogativa da Secretaria de Educação, mas que a participação da diretoria sindical e a escuta da assembleia dos professores em sua elaboração sempre foi respeitado, e que, portanto, qualquer proposta de alteração no calendário vigente deveria ser discutida com a categoria.

Dessa forma, foi apresentado pela Direção Sindical as propostas apresentadas pela SME, sendo que a primeira proposta trazia 04 (quatro) sábados letivos do calendário vigente, mas sem a remuneração das horas extras, com o encerramento do ano letivo em 29 de dezembro. “É preciso que os colegas entendam que os sábados letivos com horas extras, é um direito já conquistado. Abrir mão desse direito seria um risco muito sério para a categoria” argumentou a profa. Fernanda Batista. Ainda sobre esta proposta, Carminha Oliveira alertou que caso fosse aprovada, o sindicato ficaria impedido de cobrar judicialmente esse direito contra o município.

Com relação a segunda proposta que apresentava a terminalidade do ano letivo em 09 de janeiro de 2024, os professores demonstraram concordância em trabalhar até esta data. Entretanto, a categoria, em maioria, num ato de repúdio e insatisfação, votou pela abstenção das propostas da SME, pois acreditam que o governo possui condições em assegurar o pagamento dos sábados do calendário vigente.

Dessa forma, a presidente do sindicato, Carminha Oliveira, oficiou a secretária de educação nesta terça-feira, 18/07, sobre o resultado da assembleia, bem como da orientação do setor jurídico da entidade sindical sobre a possibilidade de judicializar o município, caso a SME encaminhe ao Conselho de Educação a proposta de reorganização do calendário com sábado letivo sem a remuneração das horas extras.

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