Vitória no tribunal!
Na tarde desta terça-feira, 06/06, a 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao recurso interposto pela Presidente e Tesoureira do Sindicato do Magistério – SIMPI, Carminha Oliveira e Maria São Pedro, confirmando a legitimidade da posse das dirigentes sindicais. Desde o início do processo eleitoral sindical, que começou em 2020 e por conta da pandemia foi concluído em 2022, que as atuais dirigentes vinham sendo acusadas de dilapidação patrimonial por membros de uma das chapas opositoras.
📌 A professora Fernanda Branco, que encabeçou a Chapa 2, moveu diversas ações judiciais com o objetivo de anular as eleições do SIMPI e tornar as professoras Carminha e Mª São Pedro inelegíveis. Após uma série de desdobramentos jurídicos, inclusive com intervenção do Ministério Público e da Polícia Federal – que arquivaram as ações por falta de provas-, o processo foi parar no TRT da 5ª Região em Salvador. Depois da análise dos fatos e dos documentos, os Desembargadores decidiram, por unanimidade, que não há provas nos autos que caracterizem a má conduta das dirigentes sindicais que justificasse lesão ao patrimônio do SIMPI.
⚖️Neste sentido, o TRT-5 reformou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que havia declarado a inelegibilidade das sindicalistas, mas que se encontrava sob efeito suspenso, por força de uma liminar concedida em setembro de 2022. “Considerando que, nos termos da fundamentação supra, não ficou demonstrada a existência de conduta dolosa das reclamadas, no exercício de cargo de direção, que provocassem lesão ao patrimônio do sindicato, não se caracterizando no caso nenhuma das hipóteses previstas no artigo 530 da CLT, impõe-se a reforma da sentença para afastar a penalidade de inelegibilidade para o exercício do cargo de direção do SIMPI aplicada às reclamadas, que ficam, assim, aptas a tomar posse acaso eleitas, validando-se as posses eventualmente ocorridas” (trecho de decisão).