Força Tarefa: pagamento do processo Vane
Desde a última quinta-feira, 18/08, a Diretoria do Sindicato do Magistério – SIMPI tem desempenhado uma verdadeira força tarefa para realizar o pagamento de todos os professores referente ao processo judicial de nº 0000057-67.2013.5.05.0464, conhecido como “Processo Vane”. Embora a Justiça do Trabalho tenha dado o prazo de 60 dias para o sindicato pagar todos os beneficiários, a equipe sindical está se esforçando para garantir essa creditação em, no máximo, 10 dias. Entretanto, mesmo a Diretoria do SIMPI trabalhando aos sábados e domingos, como tem ocorrido, os entraves bancários, por conta do volume de transações, têm dificultado a velocidade nos pagamentos. Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas!
✅ (Dúvida 01) – Qual valor irei receber? O valor de pagamento de cada professor foi estipulado pelos cálculos realizados pela própria Justiça do Trabalho, cuja tabela já circula nas redes sociais. Todavia, é importante que o professor saiba que o valor bruto constante na última coluna sofre dedução dos encargos previdenciários (INSS) constantes nas colunas 7 e 8, resultando assim no valor líquido que o professor irá receber. Salienta-se que a última atualização de juros ocorreu em junho de 2021.
✅ (Dúvida 02) – Qual a ordem de pagamento? O SIMPI criou uma estratégia para pagamento, conforme a própria tabela enviada pela justiça. Todavia, por conta da quantidade de transações (pix e transferências), os aplicativos e as contas travam, impedindo que o SIMPI siga a ordem alfabética estipulada. Dessa forma, quando o aplicativo do Banco do Brasil trava, por exemplo, a Diretoria começa a pagar pelo Santander e depois pela Caixa Econômica. Mesmo o sindicato trabalhando com três contas diferentes, ainda assim, os aplicativos bancários têm travado. A Diretoria sindical já esteve nos bancos para tentar resolver este problema com os gerentes de cada agência, mas infelizmente, por motivos de segurança, o próprio sistema limita a quantidade de transações bancárias por certo período de tempo.
✅ (Dúvida 03) – Meu nome não consta na lista, mas eu trabalhava na Rede em dezembro de 2012, e agora? Neste caso, o professor deverá comparecer ao sindicato com o contracheque dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como de janeiro, fevereiro e março de 2013, para que possamos realizar os cálculos e comprovar que este profissional estava recebendo pelo município no período dos atrasos. Lembrem-se: este processo foi referente a atrasos no pagamento de salário por parte da Prefeitura. Caso o professor estivesse licenciado, recebendo pelo INSS, por exemplo, não fará jus a esta verba indenizatória, pois não sofreu o atraso salarial da época.
✅ (Dúvida 04) – Sou herdeiro de professor falecido, como devo proceder? É necessário que o herdeiro compareça à sede do sindicato para que possamos dar as orientações jurídicas neste caso específico.
Por fim, pedimos aos colegas que tenham um pouco mais de paciência. Tudo que está ao alcance da Diretoria tem sido feito, mas infelizmente o volume de beneficiários, cumulado aos entraves do sistema de segurança dos bancos, têm feito o processo ser um pouco mais lento do que esperado. Informamos que a Diretoria tem evitado atender as ligações pelo celular, pois os aparelhos estão sendo usados para realização das transações bancárias. Agradecemos a compreensão e confiança, a Diretoria continua trabalhando de forma ativa para garantir a proteção do seu direito. SIMPI, com você e pra você!
🖥️ Ascom SIMPI