Portaria de nº 14 da Junta Eleitoral
A Presidente da Junta Eleitora, Professora Marielza Pedra publica e dá ciência, na manhã desta terça-feira, 31 de maio, à portaria de nº 14, que trata da análise dos documentos apresentados pelos integrantes de cada chapa que pretende concorrer ao pleito eleitoral sindical. Na portaria, fica também estabelecido o prazo de 24h para cada chapa sanar eventual irregularidade identificada pela Junta. A portaria está fixada no mural da entidade e segue compartilhada nos grupos institucionais do sindicato, como também no site (www.simpiitabuna.com.br) com vistas a garantir a ampla publicidade e transparência do processo.
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