Liminar não é sentença, tampouco Secretária de Educação é Juíza!

Mais uma vez a rede municipal de ensino é surpreendida com os inúmeros e burocráticos ofícios exarados pela Secretaria de Educação de Itabuna. A Secretária Anorina Lima, que se utiliza de interpretações equivocadas para retirar direitos conquistados, agora quer atacar de juíza, enviando ofício de nº 968/2017, no qual enxerga erroneamente ilegalidades nos movimentos sindicais.

O Sindicato do Magistério – SIMPI, enquanto entidade defensora dos interesses da categoria, após uma série de tentativas político-administrativas (manifestações, assembleias, passeatas, audiências na câmara de vereadores) ajuizou reclamação trabalhista para reaver o direito ao Adicional de Atividade de Classe (AC), que fora arbitrariamente retirado de parte da classe. É importante salientar que o pedido de tutela antecipada em caráter liminar é uma ferramenta processual, que não se confunde com a decisão final do processo, ou seja, com a sentença.

Os advogados do sindicato, visando minimizar os prejuízos sofridos pelos 428 professores, requereram a antecipação da tutela como forma de trazer resultados mais rápidos à categoria. “Uma liminar é um pedido antecipado, que o juiz pode ou não conceder. Seu indeferimento não quer dizer que o processo tenha sido rejeitado ou que a causa não possa sair vitoriosa ao final”, afirma Jessé Melo, advogado do SIMPI.

Além disso, a mesma Secretária que um dia “enterrou” o Prefeito para qual serve e que, por anos, foi conhecida como sindicalista aguerrida, hoje afirma que as paralisações legítimas da classe, na defesa de seus direitos, são ilegais. Inicialmente, vale mencionar que a ilegalidade de um movimento sindical só pode ser reconhecida por um Juiz de Direito e não por um agente do governo. Desde o início das mobilizações, o SIMPI tem cumprido todos os requisitos dispostos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enviando comunicações prévias ao Governo, informando as deliberações tomadas em assembleia e garantindo a manutenção e reposição do calendário escolar por meio das atividades docentes. Portanto, os requisitos formais e materiais exigidos foram e estão sendo respeitados, logo, os movimentos são legítimos.

É triste constatar que uma pessoa que, por anos, serviu à classe trabalhadora, hoje esteja desconstruindo toda sua história por conta de um cargo comissionado, que irá se diluir em quatro anos (ou até antes disso – vide Justiça Eleitoral). O indeferimento da liminar não torna os movimentos sindicais ilegais, uma vez que uma ação não reflete em outra. A Juíza do Trabalho foi clara ao afirmar que o processo segue, logo nada ainda é definitivo.

Professores, não se intimidem por ofícios desesperados do Governo ou por correntes de whatsapp propagadas por pessoas que não vestem a camisa da luta. O SIMPI sempre esteve ao seu lado e assim continuará, pois a defesa dos seus direitos é a nossa única e real bandeira.

Fonte: Ascom SIMPI

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